O 28 do artigo 145 do titulo VIII da Carta Constitucional da monarchia garante a todo o cidadão o direito de communicar por escripto com o Poder Executivo, e é d'esse direito que hoje tomamos a libertade de usar, ao abrigo da lei, aproveitando para tal fim o momento presente, em que vossa alteza é o chefe temporareo do sobredito Poder, como regente do reino na ausencia em partes de Castella de seu augusto pae, El-Rey nosso senhor, que Deus guarde por longos e dilatados annos.